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14 de setembro de 2022 | Por Web Visualy

O futuro do gás natural no Brasil

O futuro do gás natural no Brasil

O gás natural será o principal combustível de transição para a economia de baixo carbono, pois é o combustível fóssil que emite a menor quantidade de poluentes. Ele deslocará o consumo de outros combustíveis fósseis mais poluentes, como gasolina, óleo combustível, gás liquefeito de petróleo (GLP) e diesel, permitindo uma redução de emissões no balanço de gases de efeito estufa (GEE) e particulados em geral. Por isso, é considerado uma fonte de energia essencial para os países honrarem seus compromissos ambientais sem abdicar de sua segurança energética.

A International Energy Agency (IEA), em seu relatório World Energy Outlook 2018, revela que a participação do gás natural na matriz energética mundial é crescente há décadas e, em 16 anos, em um de seus cenários, será a principal fonte de energia primária do mundo, posto atualmente ocupado pelo petróleo. A participação do gás natural como fonte de energia já é considerável em diversos países desenvolvidos. No caso brasileiro, seu uso é pouco expressivo, respondendo por cerca 10% da oferta primária de energia.

As dificuldades para desenvolver o mercado de gás natural não se limitam somente ao lado da produção do combustível, predominantemente no mar. Um dos grandes gargalos para disponibilizar o produto ao mercado está em sua infraestrutura de escoamento, transporte e distribuição, além de nos desafios de desenvolver novos consumidores na indústria, na termogeração de energia elétrica, no comércio e no uso veicular, em especial, caminhões e ônibus.

Em termos de normalização, as mais expressivas ensinam como são os requisitos para a operação de um sistema de suprimento de postos de gás natural veicular (GNV) a partir do gás natural liquefeito (GNL), situados fora de edificações; a manutenção de estações de armazenagem e descompressão de gás natural comprimido (GNC) constituída por módulos de cilindros de armazenagem e seu transporte; além dos requisitos para a injeção de biometano em redes de distribuição de gás natural canalizado.

Fonte: https://www.revistaadnormas.com.br/

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